O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito acolheu o pedido da ABUR Brasil e de outras entidades representantes de caminhoneiros e de trânsito, que solicitavam a prorrogação do prazo para realização do exame toxicológico para os motoristas com CNH, nas categorias C, D ou E.
A Deliberação do Contran de nº 222, de 27 de abril de 2021, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, estabelecendo novas regras e prazos para a realização do exame toxicológico.
Os prazos serão escalonados ao longo do ano de 2021, evitando assim corridas as clinicas que realizam o exame toxicológico, o que ocasionaria filas e até aglomeração. A ABUR tinha solicitado ao CONTRAN que o prazo de realização do exame toxicológico fosse prorrogado para evitar problemas como estes, assim também como a multa aos motoristas que não ficassem sabendo da obrigatoriedade do exame toxicológico para todos os motoristas com CNH, C, D ou E, independente de exercerem atividade remunerada ou não.
A Deliberação Contran nº 222, de 27 de Abril de 2021, também estabelece que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.
Laboratórios Credenciados
Também está definido que os laboratórios credenciados para a realização do exame toxicológico deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Assim, até o resultado do exame sair, os motoristas poderão dirigir sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias. O prazo para os Laboratórios inserirem o resultado do exame no Renach, é de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta.
Os motoristas com CNH, das categorias C, D ou E, devem verIficar na tabela abaixo, conforme a data de validade de sua CNH, qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico.
Os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.