ESTATUTO



Estatuto

A Associação Brasileira dos Usuários de Rodovias – ABUR Brasil tem por finalidades:

             I – Promover a organização social dos usuários de ruas urbanas, estradas e rodovias, em todo o Território Nacional;

             II – Promover a assistência jurídica às pessoas vítimas de acidentes nas ruas urbanas, estradas e rodovias, assegurando a busca de seus direitos, especialmente nos casos de danos materiais e físicos;

             III – Representar, organizar e defender os interesses dos usuários de ruas urbanas, estradas e rodovias brasileiras;

             IV – Propor, sugerir e cobrar dos responsáveis, a execução de obras e serviços de manutenção de ruas urbanas, estradas e rodovias, para garantir qualidade da via, proporcionar segurança, eliminar riscos de acidentes e danos ao usuário;

             V – Acompanhar e fiscalizar a elaboração, execução de projetos, contratação de empresas, realização de obras, prestação de contas, qualidade das obras executadas e cumprimento dos prazos de entrega das obras, realizadas em ruas, estradas e rodovias, identificando e denunciando quando os serviços contratados, não estiverem em acordo com o contratado;

             VI – Monitorar e identificar as ruas urbanas, estradas e rodovias em más condições para solicitar aos responsáveis, a sua recuperação;

              VII – Fiscalizar o cumprimento dos contratos das rodovias concedidas e exigir dos Governos, Órgãos Gestores de Infraestrutura e Empresas Concessionárias, os investimentos previstos nas vias, um preço justo de pedágio e prestação de um serviço de qualidade ao usuário destas rodovias;

              VIII – Cobrar dos responsáveis pelas ruas urbanas, estradas e rodovias, uma ação permanente de recuperação de pontes, viadutos, trevos, rótulas e demais interseções;

              IX – Sugerir aos órgãos responsáveis pelas ruas urbanas, estradas e rodovias, a utilização de novas tecnologias na construção vias pavimentadas, de pontes, viadutos, obras de arte em geral, inclusive revendo procedimentos tradicionais utilizados neste tipo de obras, buscando modelos modernos, eficientes, com sistema de comunicação, controle e monitoramento por câmeras, previsão de socorro e resgate, iluminação, durabilidade do pavimento e segurança para o usuário da via;

               X – Propor e cobrar a realização de novas obras de duplicação, construção de terceiras pistas, viadutos, rótulas e adequações das ruas urbanas, estradas e rodovias;

               XI – Propor aos órgãos responsáveis pelas ruas urbanas, estradas e rodovias, elaboração de planos de obras e planejamento das intervenções, evitando transtornos e congestionamentos que prejudicam o deslocamento do usuário;

               XII – Promover estudos técnicos, pesquisas, emitir relatórios e pareceres, sobre o trânsito, mobilidade e condições das ruas urbanas, estradas e rodovias brasileiras;

               XIII – Contribuir com empresas da área de construção de ruas urbanas, estradas e rodovias, na realização de estudos, pesquisas, troca de informações e cooperação, no sentido de melhorar a qualidade, eficiência e custo das obras de infraestrutura;    

               XIV – Propor ações de mobilidade urbana, nas cidades, em acordo com a legislação vigente;

               XV – Realizar ações e projetos em parceria com a sociedade, usuários de ruas urbanas, estradas e rodovias, poder público, setor empresarial, organizações sociais, entidades congêneres, no âmbito do objeto desta associação;

               XVI – Propor a criação, alteração, adequação e até extinção, de Leis, visando beneficiar os usuários de ruas urbanas, estradas e rodovias;

               XVII – Desenvolver projetos, ações de formação, campanhas e movimentos de conscientização para mais segurança nas ruas urbanas, estradas e rodovias;

               XVIII – Interagir com o Executivo, Legislativo, Ministério Público e Judiciário, na defesa dos interesses dos usuários de ruas urbanas, estradas e rodovias;

               XIX – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas sobre peso das cargas, para evitar a destruição das estradas e rodovias;

               XX – Contribuir na fiscalização dos motoristas imprudentes, que colocam em risco a vida dos usuários de ruas urbanas, estradas e rodovias;

               XXI – Cobrar das autoridades a disposição de agentes de segurança, em trechos de ruas urbanas, estradas e rodovias, onde é comum o uso de violência contra os usuários;

               XXII – Sugerir alternativas para reduzir engarrafamentos e trânsito excessivamente lento;

                XXIII – Lutar contra aumento de preços de pedágios, combustíveis, pneus, insumos, peças, etc….;

                XXIV – Denunciar os gestores das ruas urbanas, estradas e rodovias ou responsáveis, que sejam omissos na manutenção e conservação das vias públicas, e que venham a causar prejuízos a população;

                XXV – Exigir cobertura completa e eficaz do sistema de saúde, para atendimento e socorro das vítimas de acidentes de trânsito;

                XXVI – Cobrar dos gestores públicos que o uso dos recursos arrecadados com impostos, sobre veículos, seja usado na construção e manutenção de ruas, estradas e rodovias seguras;

                XXVII – Fomentar a cidadania, voluntariado e o exercício fiscalizatório dos cidadãos;

                XXVIII – Preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

               XXIX – Produção de conhecimento, estudos, pesquisas e desenvolvimento de tecnologias, buscando melhorar o trânsito e dar segurança para ruas urbanas, estradas e rodovias;

               XXX – Prestar serviços que sejam relevantes a sociedade e aos usuários de ruas urbanas, estradas e rodovias;

               XXXI – Trabalhar a formação de crianças, jovens e adultos, no sentido de promover o transito seguro e o bom uso das ruas urbanas, estradas e rodovias;

                XXII – Promover ações na justiça, para repor perdas dos usuários em função do mau estado de conservação das ruas urbanas, estradas e rodovias;

               XXXIII – Planejar em conjunto com sociedade, entidades civis, instituições de ensino, parlamentares, representações do setor de transporte e de carga, poder público, movimentos sociais, ONGs, empresas, entidades, técnicos e cidadãos em geral, a realização de ações, que visem a organização e o aprimoramento da defesa dos usuários das ruas urbanas, estradas e rodovias, em todo o território nacional;

                XXXIV – Lutar pelo acesso ao transporte de qualidade com tarifas reduzidas e defender os direitos dos usuários do transporte público e privado, individual e coletivo, junto às empresas de transportes, nacionais ou estrangeiras e junto aos poderes Legislativos, Executivos e Judiciários, destes nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais;

                XXXV – Especialmente nas grandes cidades, regiões metropolitanas e capitais, atuar no sentido de ampliar e qualificar a mobilidade urbana, a livre locomoção, espaços públicos seguros e de uso do pedestre, sustentabilidade no transporte, uso da bicicleta e redução da cultura do uso do carro, como meio de transporte;

                XXXVI -Difundir e realizar atividades culturais e artísticas de conscientização dos direitos dos usuários de ruas urbanas, estradas e rodovias;

                XXXVII – Atuar junto a empresas, órgãos públicos e privados, que realizam a cobrança de estacionamento de veículos, em vias públicas, na defesa dos interesses dos usuários de ruas e avenidas urbanas;

                XXXVIII – Participar de eventos, seminários, cursos, worshops, palestras, reuniões, mobilizações, encontros, objetivando o intercâmbio de informações, a representação dos interesses dos associados e a emissão da opinião desta associação;

                XXXIX – Organizar e participar de atividades de cooperação, intercâmbio de conhecimento, entre dirigentes e associados, inclusive em outros municípios e estados, para qualificar a estratégia de ação da Associação, frente as necessidades dos associados;

               XL – Realizar e organizar cursos, treinamentos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos similares;

               XLI – Firmar convênios, contratos, termos de cooperação, para a promoção de intercâmbio operacional e tecnológico, para iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como se filiar ou integrar os quadros destas mesmas entidades.

                 XLII – Proteção, amparo legal, apoio psicossocial, a vítimas de sinistros e acidentes, em ruas urbanas, estradas e rodovias;

                 XLIII – Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção e vigilância de acidentes, violências e seus fatores de risco;

                 XLIV – Trabalhar pela estabilização e redução do número de mortes e lesões em acidentes rodoviários;

                 XLV – Promover debates, seminários, workshop, palestras, cursos, formação, sobre os objetivos desta Associação, em especial sobre trânsito, mobilidade urbana, estrada segura e responsabilidades dos usuários de ruas urbanas, estradas e rodovias;

                 XLVI – Promover a troca de experiências entre profissionais de diferentes setores e a comunidade, focando o transito seguro e a estrada segura;

                 XLVII – Promover ações para educação e segurança no trânsito, dirigidas a crianças e adolescentes que frequentam as escolas;

                 XLVIII – Promover ações de segurança sobre o trânsito no caminho da escola;

                 XLIX – Buscar integrar os esforços para a promoção do trânsito seguro;

                 L – Propor políticas públicas em âmbito municipal, estadual e nacional, que reduzam os acidentes e melhorem a mobilidade urbana;

                 LI – Incentivar governos, instituições, setor privado e cidadãos, a participarem da filantropia ativista, doando recursos, para desenvolver campanhas de conscientização, pesquisas, estudos técnicos, fiscalização de projetos e obras, para um trânsito com menos acidentes e ruas urbanas, estradas e rodovias mais seguras;

                 LII – Fomentar a implementação de programas de avaliação da segurança dos veículos produzidos e vendidos no brasil;

                 LIII – Fomentar a participação de clubes automóveis, de Bicicletas, de Motos e de caminhões, nas campanhas que defendam ruas urbanas, estradas e rodovias mais seguras;

                  LIV – Promover a cultura da segurança rodoviária, incentivando a criação de fundos públicos para investir no setor;

                  LV – Buscar a mobilidade segura e ruas urbanas, estradas e rodovias acessíveis;

                  LVI – Buscar a redução de gases poluentes de emitidos por veículos;

                  LVII – Cobrar do poder público, políticas de segurança contra incêndio, ocasionados por acidentes rodoviários;

                  LVIII – Propor treinamentos e qualificação das equipes de socorro, aquisição de equipamentos de resgate e de combate a incêndio, buscando aumentar a capacidade de responder aos acidentes de trânsito;

                  LIX – Para reduzir o óbito nas rodovias, cobrar do poder público e dos serviços privados, investimentos nos serviços de socorro e resgate, aumento do efetivo, salários dignos, qualificação, equipamentos e materiais adequados, para a prestação do socorro das vítimas de acidentes de trânsito;

                  LX – Sugerir ações de segurança comunitária, para famílias que residem as margens de rodovias;

                   LXI – Trabalhar a mudança de atitude no trânsito, e promover ações de conscientização sobre direção defensiva e segura;

                   LXII- Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, para veículos que trafegam com cargas que podem oferecer perigo aos usuários das estradas e rodovias;

                   LXIII – Propor ações de segurança ao motorista e combate ao roubo de carga;

                   LXIV – Promover ações nas cidades, visando reduzir a imprudência no trânsito, e a epidemia de lesões e mortes nas estradas, rodovias e ruas urbanas;

                   LXV – Atuar para criar a cultura da educação para o trânsito, dentro de espaços públicos, especialmente nas escolas;

                   LXVI – Promover a educação para o segurança no trânsito nas empresas;

                   LXVII – Promover a advogacy para influenciar nas decisões de ordem pública e construção de Leis;

                   LXVIII – Realizar estudos e pesquisas visando a redução de acidentes, por ruas urbanas, estradas e rodovias mais seguras;

                   LXIX – Através de Convênios, Contratos, Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos de Cooperação e outros instrumentos legais, a Associação Brasileira dos Usuários de Rodovias – ABUR Brasil, poderá estabelecer parcerias, com empresas, instituições de ensino, órgãos públicos, ONGs, grupos representativos, associações, clubes de motos e ou automóveis, sindicatos, instituições de caráter técnico, entre outros, para desenvolvimento do objeto deste estatuto.

                    LXX – A ABUR propõe aos órgãos responsáveis, o aumento do investimento em infraestrutura, especialmente na construção, recuperação e revitalização de ruas das cidades, estradas e rodovias, e também a realização de obras como viadutos, pontes, acessos, duplicações, terceira pista, sinalização vertical e horizontal, preservação do meio ambiente, educação para o trânsito e redução do custo para se rodar nas vias públicas, buscando dotar as regiões de infraestrutura necessária para alavancar o desenvolvimento econômico e social, com sustentabilidade e geração de emprego e renda.